As obrigações do corretor para com o comprador

Uma questão mais polêmica é quais informações o corretor deve dar ao comprador e quais informações o comprador é responsável por descobrir por si mesmo. A primeira tarefa do corretor é verificar se o vendedor é o proprietário do imóvel. O corretor também deve acompanhar quaisquer hipotecas e servidões. Servidões podem ser, por exemplo, acordos para usar a estrada de outra pessoa ou para obter água do poço do vizinho.

Saiba mais sobre servidões e o que conta como propriedade. O corretor é obrigado a fornecer informações sobre o imóvel por escrito. A descrição do imóvel deve ser detalhada e apresentar uma imagem precisa do imóvel. Deve incluir um cálculo dos custos operacionais. Se for constatado que o corretor foi negligente ou forneceu intencionalmente informações incorretas, você pode denunciá-lo para receber uma indenização (leia mais sobre FRN abaixo).
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A responsabilidade do corretor por vícios ocultos – O corretor não se responsabiliza por quaisquer defeitos ocultos que o comprador descubra após a venda. No entanto, o corretor é obrigado a informar o comprador sobre o dever de investigação do comprador , bem como sobre a inspeção, caso o vendedor a tenha providenciado. O corretor não tem o dever de investigar, como o comprador. Portanto, não se pode esperar que o corretor saiba tudo sobre o imóvel, mas o que sabe, deve ser comunicado ao comprador.

A Lei dos Corretores de Imóveis estabelece: “Se o corretor tiver observado, ou de outra forma tiver conhecimento, ou, considerando as circunstâncias, tiver motivos especiais para suspeitar de algo sobre a condição do imóvel que possa ser considerado importante para o comprador, o corretor deve informá-lo especificamente sobre isso.”