Atendimento preventivo ao aluno

Um curso de qualificação na área de enfermagem do ambiente docente e educacional ou um curso equivalente e tenha pelo menos cinco anos de experiência profissional no ambiente docente e educacional. Os médicos referidos no § 3 sec. 1o, nos 1 e 2, exercem cuidados preventivos de cuidados com a saúde sobre os alunos no local especificado no contrato de prestação de cuidados com a saúde. Uma enfermeira, um higienista escolar ou uma parteira prestam cuidados preventivos aos alunos no gabinete de prevenção de cuidados com a saúde e assistência pré-médica situado nas instalações da escola. Na determinação do número de alunos abrangidos por cuidados preventivos de cuidados com a saúde por um enfermeiro, higienista escolar ou parteira, deve ter-se em conta o tipo de escola e, no caso de escolas frequentadas por deficientes, o número e o grau de deficiência. Uma enfermeira, higienista escolar ou parteira deve notificar os responsáveis legais ou reais do aluno sobre: datas e abrangência da prestação de cuidados com a saúde na área da cuidados com a saúde preventiva a estudantes; oportunidades e métodos de contato em conexão com os cuidados com a saúde prestados aos alunos. Uma enfermeira, higienista escolar ou parteira mantém os registros médicos dos alunos de acordo com as regras estabelecidas nas disposições sobre registros médicos. A documentação a que se refere o n. 1, fica guardado no Gabinete de Prevenção de Cuidados com a saúde e Pré-Medicina Escolar durante o período de aprendizagem numa determinada escola.

Allcross amil fortaleza ce