Após o período de inadimplência de 30 dias

Seu credor pode lhe entregar uma Declaração de Crédito ou uma intimação. Este é o início de uma ação judicial contra você para reivindicar o valor total do seu financiamento de imobiliária. Você tem um número definido de dias para apresentar uma defesa ou registrar uma disputa em um sistema de resolução de disputas. O número de dias varia de acordo com o estado ou território. Se você não fizer nada, o credor poderá tomar medidas para retomar a posse da sua casa.

Obtenha aconselhamento jurídico se receber uma Declaração de Reivindicação. Despejo – Se o seu credor obtiver uma ordem judicial para retomar a posse da sua casa, ele lhe enviará uma Notificação de Desocupação ou uma carta do Xerife. O seu credor também poderá obter um Mandado de Posse. Um xerife (ou oficial de justiça) irá à sua casa, despejará você do imóvel e trocará as fechaduras. Isso não o isenta da obrigação de pagar o empréstimo.

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O credor pode vender sua casa e recuperar o saldo devedor por meio de outras medidas legais. Isso pode incluir uma ação judicial para vender seus outros bens. Empréstimos de imobiliárias com juros apenas – Decida se um empréstimo de imobiliária com juros apenas é adequado para você – Você pode estar considerando um empréstimo de imobiliária com pagamento somente de juros devido às parcelas iniciais mais baixas. Analise os prós e os contras antes de prosseguir. Certifique-se de que você poderá arcar com parcelas maiores ao final do período de pagamento somente de juros. Se você já tem uma hipoteca e está com dificuldades para quitá-la, consulte Problemas para pagar sua hipoteca para obter ajuda.