É possível alugar um imóvel a um membro da SCI?

Sim, o imóvel adquirido pela SCI (Société Civile Immobilière) pode certamente ser alugado a um sócio, inclusive como sua residência principal, desde que seja elaborado um contrato de locação formal . As duas partes que assinam o contrato são, de um lado, a SCI e, de outro, o sócio, na qualidade de inquilino. A SCI (Société Civile Immobilière) pode solicitar o pagamento de aluguéis ( aluguel oneroso ), o que lhe permite deduzir quaisquer despesas de seus lucros. O valor tributável passa então a ser classificado como rendimento imobiliário para os sócios, de acordo com suas respectivas participações no capital.

O arrendamento de um imóvel adquirido através de uma SCI (Société Civile Immobilière) a um sócio também pode ser feito gratuitamente , com impacto no tratamento fiscal aplicável: Caso seja escolhido o método de tributação sobre o rendimento , não é necessária qualquer declaração, uma vez que não existe rendimento de aluguer (o imóvel foi arrendado gratuitamente); Caso seja escolhido o regime tributário corporativo , o valor do lucro recebido pelo sócio deverá ser declarado e tributado como rendimento de investimento.

Além disso, o sócio que utiliza sua residência principal gratuitamente perde as seguintes vantagens fiscais: a redução de 30% no imposto sobre o patrimônio imobiliário; a dedução de 20% no imposto sobre heranças; os direitos de ocupação como cônjuge sobrevivente; a dedução das despesas correspondentes ao aluguel da renda do imóvel. Atenção: criar um déficit patrimonial para um sócio que seja inquilino de um imóvel pertencente a uma empresa imobiliária, com o objetivo de reduzir sua carga tributária, constitui abuso de direito. Os tribunais podem impor penalidades por atraso no pagamento e iniciar processos de cobrança de impostos . Geralmente, a obrigação tributária do contribuinte aumenta em 80%.

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